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Notícias Publicado em 16 de Março de 2010 - 12:19
Regras de indenização obedecem ao período da lesão
Se determinada doença ocupacional foi adquirida na vigência do antigo Código Civil Brasileiro (de 1916), a parte interessada não pode requerer o pagamento de indenização por danos materiais em uma única parcela.
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Notícias Publicado em 11 de Setembro de 2009 - 13:11
UNE quer que metade dos recursos do pré-sal seja aplicada em educação
A destinação da metade dos recursos provenientes da extração do petróleo da camada pré-sal para a educação é uma das principais bandeiras da nova diretoria da União Nacional dos Estudantes (UNE).
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Notícias Publicado em 04 de Setembro de 2009 - 12:28
Falta de transferência de propriedade de veículo gera multa
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a sentença original, dada pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que condenou o antigo proprietário de um veículo a pagar os débitos perante o Detran.
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Notícias Publicado em 16 de Abril de 2009 - 16:20
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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2008 - 20:55
MPF/PR ajuíza ação contra abusos da Brasil Telecom
Procuradoria da República no município de Francisco Beltrão quer coibir cobranças abusivas da empresa na instalação de linhas telefônicas em áreas distantes.
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Notícias Publicado em 10 de Junho de 2008 - 11:41
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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2008 - 18:28
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Notícias Publicado em 13 de Março de 2008 - 13:15
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Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2008 - 14:16
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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2007 - 11:11
Juiz manda prender suspeito de matar peão
Homem suspeito de matar peão de rodeio.
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Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2007 - 14:19
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2005 - 11:54
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Notícias Publicado em 20 de Maio de 2005 - 14:42
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Notícias Publicado em 11 de Abril de 2005 - 07:04
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2004 - 17:16
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2004 - 07:03
Abdala toma posse hoje no TST com propostas para a reforma
Mineiro de Muzambinho, 61 anos, Abdala dirigirá a mais alta Corte da Justiça do Trabalho no biênio (2004/2006) com a experiência acumulada em 41 anos de carreira na magistratura.
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08
REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 06 de Agosto de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2016 - 12:32
Dinheiro de propina ao PT financiou escola de samba, aponta Operação Lava Jato
Ex-tesoureiro do PT, alvo principal, tem prisão decretada; Paulo Ferreira já está custodiado em São Paulo como investigado na Operação Custo Brasil.

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